Secretarias e Departamentos
I- exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
II- verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução
do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
III- realizar auditoria e exercer o controle interno dos atos financeiros e
orçamentários dos órgãos do Poder Executivo;
IV- no exercício do controle interno dos atos da administração,
determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da
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Administração Pública Municipal Direta e Indireta, com o auxílio do Tribunal de
Contas;
V- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a
execução orçamentária;
VI- avaliar os resultados, quanto à eficácia da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal,
bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades
de direito privado;
VII- exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como
dos direitos e haveres do Município;
VIII- examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres;
IX- orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização
financeira e auditoria na Administração Municipal;
X- expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à
auditoria dos recursos do Município;
XI- proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração
Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas
entidades de direito privado;
XII- promover a apuração de denúncias formais, relativas a
irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e
orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
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XIII- propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis,
conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive,
sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas
bancárias;
XIV- sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação
custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XV- implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação
como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
XVI- tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da
gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XVII- promover medidas de orientação e educação com vistas a dar
efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos
Administração Pública Municipal;
XVIII- exercer outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte é composta pelo Departamento de Turismo, Departamento de Cultura e Departamento de Esporte e Lazer,
6- À Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte compete:
I- desenvolver, no Município e de forma conjunta, a política de
desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer;
II- proceder ao planejamento, implementação e regulação das
políticas de desenvolvimento do turismo no Município;
IIII- formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos,
programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no
âmbito Municipal;
IV- organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas
da Secretaria;
V- planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos,
recreativos e de lazer do Município de Piumhi;
VI apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte
para realização de eventos relacionados ao esporte, turismo e lazer;
VII- captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o
desenvolvimento do turismo no Município;
VIII- captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o
desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos
do Município;
IX- promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades
(públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de
desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
X- promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores
históricos de Piumhi na promoção do turismo;
XI- desenvolver ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação
com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas;
XII- propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização
e expansão do turismo no Município de Piumhi;
XIII- elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos,
mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do Município;
XIV- assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos
recursos turísticos no Município;
XV- implantar e desenvolver a divulgação turística no Município e
comunicação dos eventos relacionados;
XVI- organizar, promover e estimular atividades na área do desporto,
através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território
Municipal;
XVII- apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
XVIII- elaborar material de divulgação do Município em parceria com
outros órgãos da Administração;
XIX- promover a cultura junto à comunidade o exercício e
implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico,
viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de
convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições;
XX- promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à
comunidade;
XXI- exercer outras atividades correlatas.
I- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração
Municipal;
II- propor convênios, contratos acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para consecução dos objetivos de assessoria;
III- planejar, executar e controlar as atividades municipais relativas ao
desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas do Município;
IV- prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Administração
Direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas
formuladas;
V- representar a municipalidade em qualquer instância judiciária,
atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente,
como nas habilitações em inventários, falências ou concursos de credores;
VI- planejar, coordenar e executar contratos e atos preparatórios, bem
como anteprojeto de Instruções, Portarias, Decretos, Leis e Vetos, e ou reexaminar
na fase de encaminhamento;
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VII- processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem
como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
VIII- acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar
as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário, consoante os
interesses do Município, fundamentar razões de vetos;
IX- emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter
econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas
inerentes a convênios estabelecidos pelo Município com pessoas naturais jurídicas
de direito privado ou público;
X- coligir informações sobre legislações dos assuntos de interesse da
Administração Municipal.
Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento é composta pela Assessoria Especial, Assessoria de Comunicação Social, Junta do Serviço Militar, Departamento de Relações Institucionais, Tecnologia da Informação e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Competências
I- promover a permanente atualização do planejamento e ordenação
do uso e ocupação do solo do Município, através da elaboração,
monitoramento e revisão de planos, programas e projetos;
II- promover a elaboração dos programas da estratégia de
desenvolvimento econômico, previstos nesta Lei, em articulação com as
secretarias e órgãos que se fizerem necessários;
III- consolidar e organizar as informações essenciais ao processo de
desenvolvimento do Município, promovendo sua constante atualização;
IV- promover a articulação de políticas e ações com os demais órgãos
municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais;
V- gerenciar a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos
nesta Lei;
VI- operacionalizar e fiscalizar a aplicação da Lei de Parcelamento,
Ocupação e Uso do Solo Urbano, através do exame e aprovação de projetos de
edificações e parcelamentos e da concessão de alvarás de funcionamento de
atividades;
VII- promover, no primeiro ano de cada gestão administrativa, uma
Conferência Municipal de Avaliação e Atualização do Plano Diretor;
VIII- coordenação das relações entre Executivo e Legislativo;
IX- realizar o planejamento governamental de forma integrada com os
demais órgãos;
X- exercer outras atividades correlatas.
À Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana compete:
promover a mobilidade urbana;
II- planejar, regular, gerenciar e operar o sistema de trânsito;
III- planejar, regular, gerenciar e operar o sistema de transportes
públicos;
IV- regular, gerenciar e fiscalizar os serviços públicos prestados em regime
de concessão;
V- gerir a engenharia viária das ruas e avenidas do Município;
VI- gerenciar as infrações de trânsito e promover as campanhas de
educação de trânsito;
VII- exercer outras atividades correlatas.
– À Secretaria Municipal de Saúde Pública compete:
I- traçar diretrizes da política estadual de saúde e seu controle,
considerando aspectos econômicos e financeiros do Município;
II- gerir o SUS no Município de Piumhi;
III- fomentar a qualidade na prestação de serviços de saúde;
IV- definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em
consonância com os órgãos colegiados;
V- traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde;
VI- gerir e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
VII- propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção
à saúde;
VIII- planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de
saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o
hospitalar;
IX- planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica;
X- exercer outras atividades correlatas.
– À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete:
I- formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento
da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, com o Plano Diretor e com a legislação vigente;
II- expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao
ordenamento territorial e urbano do Município de Piumhi, podendo, para tanto,
aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
III- controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do
solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
IV- fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de
Posturas do Município e Plano Diretor do Município;
V- expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou
particulares no Município;
VI- formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de
Governo, Planejamento e Desenvolvimento, a realização de projetos de obras
públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor e a legislação vigente;
VII- controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos
projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob
sua responsabilidade técnica;
VIII- expedir atos de parcelamento do solo urbano;
IX- controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam
realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as
medidas administrativas para correção, solicitando, se necessário, a propositura
das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Municipal, visando o resguardo
do interesse público;
X- subsidiar a concessão de alvarás em consonância com legislação
vigente;
XI- executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e
expansão da rede viária do Município;
XII- executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos
serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor e a
Legislação Federal;
XIII- exercer outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Educação é composta pela Divisão de Merenda Escolar, Divisão de Escolas Municipais, Divisão de Creches e CMEIs, Biblioteca Pública e Centro de Atendimento e Apoio Pedagógico- CAAP.
Competências
À Secretaria Municipal de Educação compete:
I- organizar e gerir os programas suplementares de alimentação
escolar;
II- realizar medidas de valorização do magistério público do Município
de Piumhi;
III- articulação com a Secretaria da Saúde visando a execução dos
programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da rede
Municipal de Ensino;
IV- operacionalizar, no nível de delegação ou outorga recebidas, dos
recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica;
V- promover campanhas destinadas a incentivar a frequência e à
permanência do aluno na escola;
VI- desenvolver programas de educação física, desportiva e sanitária
junto à clientela escolar e comunidade;
VII- realizar censos e levantamentos da população em idade escolar,
procedendo a sua chamada à escola;
VIII- combater à evasão escolar e todas as causas de baixo rendimento
do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e
de assistência integral ao aluno;
IX- assistir administrativa e didático-pedagógica os professores, técnicos,
profissionais de apoio pedagógico e o pessoal de apoio administrativo, mediante
a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento,
especialização;
X- elaborar o calendário escolar;
XI- exercer outras atividades correlatas
Secretaria Municipal de Assistência Social é composta pelo Serviço Nacional de Emprego-SINE e Departamento de Assistência Social
Competências
À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I- acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;
II- coordenar a gestão de fundos;
III- acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;
IV- executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários,
compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao
jovem, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa, bem como o enfrentamento
da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de
combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;
V- executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria
técnico-administrativa às entidades e instituições sóciocomunitárias e às
instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se
refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;
VI- exercer outras atividades correlatas
À Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio
Ambiente compete:
I- desenvolver política de desenvolvimento agropecuário e de
comercialização de seus produtos;
II- executar as ações referentes às atividades relacionadas a
preservação ambiental;
III- estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura,
avicultura e agropecuária;
IV- estimular as boas práticas de manejo de solo e de produção através
das inovações tecnológicas;
V- implementar políticas de produção e abastecimento visando a renda
familiar;
VI- fiscalizar e atuar, em conjunto com outras Secretarias, pela
preservação do solo, florestas, rios e lagoas do Município;
VII- executar as atividades referentes aos planos e programas
agropecuários estabelecidos pela política municipal de abastecimento;
VIII- orientar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira
necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
IX- planejar e executar políticas de incentivo ao pequeno produtor rural;
X- manter cadastro atualizado das propriedades rurais do Município
com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
XI- manter cadastro atualizado dos pescadores do Município e de sua
produção;
XII- estimular o associativismo, o cooperativismo;
XIII- incentivar as atividades de produção através de acordos e
cooperação com outros municípios da região;
XIV- administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais;
XV- orientar e acompanhar os produtores na legalização de suas
atividades produtivas;
XVI- promover através de parcerias capacitação da mão de obra,
cultivo, beneficiamento e venda da produção agropecuária local;
XVII- regular, coordenar as atividades comerciais e produtivas
relacionadas com a atividade da Secretaria (Serviço de Inspeção Municipal-SIM,
feira de produtores, mercado do produtor, feiras livres e outros);
XVIII- zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o
desenvolvimento da produção agropecuária do Município;
XIX- exercer outras atividades correlatas.
IV- promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da
Administração Municipal;
V- manter as relações de governo com a sociedade civil, mediante
determinação do Prefeito;
VI- realizar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação
de Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar
oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental,
propondo alternativas e soluções;
VII- fiscalizar e fomentar os órgãos da Administração para o tratamento
adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do
relacionamento comunitário, legislativo e institucional;
VIII- Incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com
governos e demais instituições que o Município de Piumhi mantiver convênio;
IX- exercer outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças é composta pela Secretaria Municipal Adjunta de Administração, Secretaria Municipal Adjunta de Finanças, Departamento de Arrecadação, Departamento de Recursos Plumanos, Departamento de Cadastro Imobiliário, Divisão de Inventário Patrimonial, Divisão de Contabilidade, Divisão de Segurança e Vigilância Predial, Divisão de Empenho
Contábil, Almoxarifado e Departamento de Contratos e Convênios.
Competências
À Secretaria Municipal de Administração e Finanças compete:
I- gestão das atividades de administração em geral;
II- expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de
acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos,
Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração;
III- a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios
legais;
IV- receber, expedir e promover o tramite legal da correspondência
pertinente ao Executivo Municipal;
V- organizar e manter coletânea da legislação federal e estadual de
interesse do Município;
VI- catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da
Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter
o arquivo público Municipal;
VII- assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas
aos serviços burocráticos;
VIII- propor e coordenar os planos de desenvolvimento de pessoal (Plano
de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.);
IX- propor planos e programas de formação, treinamento e
aperfeiçoamento de servidores;
X- promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os
problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional
da Administração;
XI- elaborar os orçamentos anual e plurianual de investimentos;
XII- coordenar e sistematizar a produção de informações para a ação
governamental;
XIII- fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de
contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XIV- coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e
parcerias estabelecidas no âmbito Municipal;
XV- exercer outras atividades correlatas.