A Administração Municipal, por meio do Decreto nº 5.504/24, estabeleceu ponto facultativo nos órgãos integrantes da administração direta e indireta do município, na segunda-feira, 12, e terça-feira, 13, em função do feriado de Carnaval. Na quarta-feira, 14, dia em que é celebrada a “Quarta-feira de Cinzas”, fica determinado o ponto facultativo até às 12h.
Dessa forma, todos os órgãos e entidades componentes da administração pública municipal, com exceção dos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, bem como os que funcionam em regime de plantão, não terão expediente.
O funcionamento de todos os setores voltará a ser realizado normalmente na quarta-feira, 14, após às 12h.